Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as áreas de atuação do Ministério da Saúde na condução da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, previstas no artigo 15º da Lei n° 10.205/2001, e demais disposições desta Lei, no que compete à Secretaria de Atenção à Saúde, conforme determinado pelo Decreto nº 5.045, de 08 de abril de 2004;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos na área de hematologia a serem executados pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados, regidos pelos instrumentos legais;
Considerando o trabalho iniciado janeiro de 2009, para criação de Manual de Reabilitação de pessoas com hemofilia, executado por Grupo Técnico formado por profissionais médicos e fisioterapeutas atuantes em órgão e instituições componentes do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados (SINASAN) e órgãos de apoio; e
Considerando a necessidade de prover orientações de cuidados de reabilitação para pacientes hemofílicos e promover ampla discussão e a participação efetiva da comunidade científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde - SUS e usuários finais, na formulação do Manual de Reabilitação na Hemofilia, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública o Manual de Reabilitação que trata dos Procedimentos na área de Hematologia.
Parágrafo único. O Manual de Reabilitação de que trata este Artigo está disponível no endereço eletrônico da web www.saude.gov.br/consultapublica.
Art. 2º A Consulta estará disponível no sítio citado no Art. 1º pelo prazo 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Art. 1º.
Parágrafo único. A fundamentação das contribuições deve ser composta de material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica, ou quando isto não for possível, deve-se enviar o endereço eletrônico da referência para verificação na web.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada, avaliar as proposições apresentadas, para a consolidação da versão final do Manual de Reabilitação ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido no art. 2º, esse seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.