Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 2275/2009/GBSES, de 24 de agosto de 2009, e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio do Ofício 376/GAB.Col./SMS/2009, de 30 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
36.958.692/0001-22 | 2393727 | Clínica de Tratamento Renal/Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá - Cuiabá/MT |
Art. 2º Desabilitar o Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, CNPJ 03.468.485/0001-30, CNES 2659107, localizado em Cuiabá/MT da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade desabilitada para o serviço ora habilitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2009.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 3, de 6-1-2010, Seção 1, pág. 37, com incorreção.