Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2010(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestore local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar, o Hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
RN Natal 2409151 083375860001-96 Hospital Infantil Varela Santiago Dupla

Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 3, de 6-1-2010, Seção 1, pág. 37, com incorreção.

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