Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestore local do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar, o Hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
RN | Natal | 2409151 | 083375860001-96 | Hospital Infantil Varela Santiago | Dupla |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2009.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 3, de 6-1-2010, Seção 1, pág. 37, com incorreção.