Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 122, de 25 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 7.496,84 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais, oitenta e quatro centavos), do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a Gestão Estadual de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros excepcionalmente nas competências outubro e novembro de 2009.