Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009, que aprova que as certidões decorrentes dos registros previstos no Art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto e que isto altera o modelo da certidão de nascimento a partir de 01 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade de efetuar adequações no Sistema de Informações Hospitalares SIH/SUS de forma a possibilitar a informação do número de matrícula constante da certidão de nascimento; e
Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, que envolve a necessidade de adequações dos layouts dos sistemas desenvolvidos pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS, resolve:
Art. 1º Atualizar, a partir da competência janeiro de 2010, com apresentação em fevereiro de 2010 o layout dos sistemas SIH/SUS adequando os campos existentes e permitindo assim o registro do número de matrícula da nova certidão de nascimento, quando da informação do procedimento 08.01.01.004-7 - Incentivo ao registro civil nascimento.
Parágrafo único. O Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibilizará o layout definido no caput deste artigo, no sítio http://sihd.datasus.gov.br, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Definir que, durante o período compreendido pelas competências de janeiro a junho de 2010, permanecerá no SIH/SUS tanto o layout para o registro civil de nascimento existente até janeiro de 2010 quanto o novo layout definido no Art.1º.
Parágrafo único. A partir da competência julho de 2010 somente estará disponível o layout incluído por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a contar da competência janeiro de 2010.