Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008:

UF Nível Serviço CNES CNPJ Município
SP Serviço de Reabilitação Visual Conderg - Hospital de Divindolândia 2082810 52.356.268/0002-45 São Paulo

Art. 2° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME

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