Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo- SP, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Fundação Dr. Amaral Carvalho; CGC: 50.753.755/0001-35;
CNES: 2083086.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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