Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo- SP, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Fundação Dr. Amaral Carvalho; | CGC: 50.753.755/0001-35; CNES: 2083086. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.