Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 10 SP 01 II - denominação: Banco de Olhos de Mogi das Cruzes - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes; III - CGC: 52.543.766/0001-16; IV - CNES: 2080052; V - endereço: Rua Barão de Jaceguai, nº 1148 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08.710-160. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.