Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 10 SP 01
II - denominação: Banco de Olhos de Mogi das Cruzes - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes;
III - CGC: 52.543.766/0001-16;
IV - CNES: 2080052;
V - endereço: Rua Barão de Jaceguai, nº 1148 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08.710-160.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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