Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 35, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432 GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Ofício CPS Nº 1229/09, de 28 de dezembro de 2009, da Coordenadoria de Planejamento em Saúde - SES/SP, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
55.980.882/0001-90
CNES: 2079275
HOSPITAL SÃO FRANCISCO RIBEIRÃO PRETO/SP
26.01 ADULTO 05

 

CNPJ Hospital Nº leitos
55.990.451/0001-05
CNES: 2080444
HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO/SP
26.01 ADULTO 09

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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