Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432 GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Ofício CPS Nº 1229/09, de 28 de dezembro de 2009, da Coordenadoria de Planejamento em Saúde - SES/SP, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
55.980.882/0001-90 CNES: 2079275 |
HOSPITAL SÃO FRANCISCO RIBEIRÃO PRETO/SP | |
26.01 ADULTO | 05 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
55.990.451/0001-05 CNES: 2080444 |
HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO/SP | |
26.01 ADULTO | 09 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.