Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
57.571.275/0002-83 CNES: 2025361 | Hospital de Ensino - Fundação do ABC FUABC - São Bernardo do Campo/SP | |
26.04 ADULTO | 13 |
Art. 2º Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, para UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
57.571.275/0002-83 CNES: 2025361 | Hospital de Ensino - Fundação do ABC FUABC - São Bernardo do Campo/SP | |
26.04 ADULTO | 06 |
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
29.640.612/0001-20 CNES: 2278855 | Hospital São José do Avaí - Conferência São José do Avaí - Itaperuna/RJ | |
26.04 ADULTO | 27 |
Art. 4º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro dos Estados e/ou Municípios de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 5º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432 GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.