Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde do Rio de Janeiro por meio do Ofício SESDEC/AS/SAECA nº 604, de 07 de outubro de 2009, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 692, de 13 de agosto de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
47.309.554/0002-10 | 3495108 | UNTRRIO - Unidade de Nefrologia Diálise e Transplante Renal SC LTDA - Rio de Janeiro/RJ |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado, conforme o Ofício nº. SESDEC/AS/SAECA nº 604/09, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.