Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria n° nºs 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e a Portaria n° 3.482/GM, de agosto de 1998:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC | NÍVEL DE REFERÊNCIA | UNIDADE HOSPITALAR |
19.843.929/0010-00 CNES: 2111624 |
Terciário | Hospital Regional João Penido - Juiz de Fora-MG |
25.335.803/0001-28 CNES: 2195437 |
Secundário | Hospital Santa Isabel - Assoc. Beneficente Católica - Ubá/MG |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado de Minas Gerais de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.