Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 4.601, de 28 de dezembro de 2009, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 83.110,40 (oitenta e três mil, cento e dez reais e quarenta centavos), do município de Goiânia para o município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.