Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Conissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 090, de 27 de julho, homologada na 150ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 19 de agosto de 2009, resolve:

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
17.214.743/0008-33 6240844 Instituto de Terapia Renal de Contagem/ Associação Evangélica Beneficente de MG - Contagem/MG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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