Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 52, de 28 de janeiro de 2010, que habilita no município de Contagem/MG, o Instituto de Terapia Renal de Contagem/Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, CNES nº 6240844, CNPJ 17.214.743/0008-33, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 389.259,00 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), do município de Belo Horizonte para o Município de Contagem, no estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.