Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; |
III - CGC: 17.217.985/0034-72; |
IV - CNES: 0027049; |
V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 99 MG 15 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; |
III - CGC: 17.217.985/0034-72; |
IV - CNES: 0027049; |
V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 16 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; |
III - CGC: 17.217.985/0034-72; |
IV - CNES: 0027049; |
V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. |
Art.4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.