Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, alterada pela Portaria SAS/MS nº 9, de 10 de janeiro de 2008;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, objeto do Ofício nº 2.886 - GSUSAM, de 08 de janeiro de 2010; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | RAZÃO SOCIAL | MUNICIPIO | UF |
2012480 | 04.461.836/0001-44 | Maternidade Moura Tapajós | Manaus | AM |
Art. 2º Autorizar a Coordenação Geral de Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde a incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no Art. 1º desta Portaria a partir da competência fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.