Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 1.424, de 01 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:
Município/Estado | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Corumbá | 100.000,00 | 1.200.000,00 |
Gestão Estadual | 109.294,81 | 1.311.537,72 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.