Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 261, de 17 de novembro, homologada na 154ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 09 de dezembro de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº 057, de 27 de abril e a Resolução nº 177, de 16 de setembro, ambas de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos de saúde a seguir discriminados:
Nome fantasia/Razão Social/Município |
CNES | CNPJ | Serviço/Classificação |
Hospital Universitário Alzira Velano/ fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas/MG | 2171988 | 17.878.554/0001-99 | 155/001 155/002 155/003 |
Hospital Beneficência Portuguesa/ Associação Portuguesa de Beneficência - Porto Alegre/RS | 2237261 | 92.740.539/0001-03 | 155/001 |
Hospital Santo Ângelo/ Associação Hospital de Caridade - Santo Ângelo/RS | 2259907 | 96.210.471/0001-01 | 155/001 155/002 155/003 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Oficio SUB. SPAS nº 0697, de 22 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Minas Gerais e o Ofício Daha/Gab. nº 1481, de 14 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.