Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 68, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1° Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
BA 2900702 Alagoinhas 6046274 I
CE 2300200 Acaraú 6405266 III
CE 2302107 Baturité 2722917 III
CE 2304400 Fortaleza 5963222 II
CE 2307304 Juazeiro do Norte 2664658 III
CE 2311801 Russas 6405231 III
CE 2313609 Sobral 2424460 III
GO 5206206 Cristalina 2438321 II
GO 5213103 Mineiros 6155855 II
GO 5220454 Senador Canedo 5681677 II
PA 1508407 Xinguara 6307469 I
PR 4122404 Rolândia 5066190 III
PR 4124103 Santo Antônio da Platina 2783606 I
RJ 3306305 Volta Redonda 3282767 II
SE 2800670 Boquim 6291732 II
SE 2803609 Laranjeiras 2421461 III
SE 2806701 São Cristóvão 2423227 III
SE 2805703 Propriá 5234794 II
SE 2804508 Nossa Senhora da Glória 6297196 III
SE 2801306 Capela 2476959 III
SE 2804409 Neópolis 5147956 II
SE 2807402 Tobias Barreto 2422069 II
SP 3513504 Cubatão 6418937 III
SP 3515509 Fernandópolis 6325750 II
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