Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1° Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO CNES | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||
BA | 2900702 | Alagoinhas | 6046274 | I |
CE | 2300200 | Acaraú | 6405266 | III |
CE | 2302107 | Baturité | 2722917 | III |
CE | 2304400 | Fortaleza | 5963222 | II |
CE | 2307304 | Juazeiro do Norte | 2664658 | III |
CE | 2311801 | Russas | 6405231 | III |
CE | 2313609 | Sobral | 2424460 | III |
GO | 5206206 | Cristalina | 2438321 | II |
GO | 5213103 | Mineiros | 6155855 | II |
GO | 5220454 | Senador Canedo | 5681677 | II |
PA | 1508407 | Xinguara | 6307469 | I |
PR | 4122404 | Rolândia | 5066190 | III |
PR | 4124103 | Santo Antônio da Platina | 2783606 | I |
RJ | 3306305 | Volta Redonda | 3282767 | II |
SE | 2800670 | Boquim | 6291732 | II |
SE | 2803609 | Laranjeiras | 2421461 | III |
SE | 2806701 | São Cristóvão | 2423227 | III |
SE | 2805703 | Propriá | 5234794 | II |
SE | 2804508 | Nossa Senhora da Glória | 6297196 | III |
SE | 2801306 | Capela | 2476959 | III |
SE | 2804409 | Neópolis | 5147956 | II |
SE | 2807402 | Tobias Barreto | 2422069 | II |
SP | 3513504 | Cubatão | 6418937 | III |
SP | 3515509 | Fernandópolis | 6325750 | II |