Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 70, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
00.510.909/0006-02
CNES: 3530930
Hospital UNIMED 914 Sul - UNIMED Brasília Cooperativa de Trabalho Médico - Brasília/DF
26.03 Neonatal 04

 

CNPJ Hospital Nº leitos
38.000.485/0001-96
CNES: 3013162
Hospital Maria Auxiliadora - Hospital Maria Auxiliadora S/A - Gama/DF
26.01 Adulto 07

 

CNPJ Hospital Nº leitos
03.627.3140001-07 CNES: 3034704 Hospital São Lucas - Hospital São Lucas Ltda - Brasília/DF
26.01 Adulto 05

 

CNPJ Hospital Nº leitos
37.108.388/0001-59 CNES: 6243495 Hospital Home - Home Hospital de Medicina Especializada - Brasilia/DF
26.01 ADULTO 07

Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
00.049.791/0001-44
CNES: 3019608
Hospital Santa Helena - Hospital Santa Helena S/A - Brasília/DF
26.01 ADULTO 10

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto livre de Assistência do Distrito Federal.

Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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