Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.510.909/0006-02 CNES: 3530930 |
Hospital UNIMED 914 Sul - UNIMED Brasília Cooperativa de Trabalho Médico - Brasília/DF | |
26.03 Neonatal | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
38.000.485/0001-96 CNES: 3013162 |
Hospital Maria Auxiliadora - Hospital Maria Auxiliadora S/A - Gama/DF | |
26.01 Adulto | 07 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.627.3140001-07 CNES: 3034704 | Hospital São Lucas - Hospital São Lucas Ltda - Brasília/DF | |
26.01 Adulto | 05 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
37.108.388/0001-59 CNES: 6243495 | Hospital Home - Home Hospital de Medicina Especializada - Brasilia/DF | |
26.01 ADULTO | 07 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.049.791/0001-44 CNES: 3019608 |
Hospital Santa Helena - Hospital Santa Helena S/A - Brasília/DF | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto livre de Assistência do Distrito Federal.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.