Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 77, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão meio do Ofício GAB/SES Nº 120, de 28 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do MARANHÃO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 636.761.449,74, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

114.610.611,20

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

485.951.760,71

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

36.199.077,83

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.613.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.540.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- 0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - FEVEREIRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

17.472.003,34

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

91.268.927,62

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

5.869.680,24

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

114.610.611,20

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - FEVEREIRO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do
Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao
Fundo de Saúde

Municipal

211130 -
SAO LUIS

Hospital Universitário - HU-UFMA

2726653

12

02-12-2004

36.199.077,83

TOTAL

36.199.077,83

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - FEVEREIRO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do Termo

Fundo para o qual serão realizadas as transferências

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

210350 - COLINAS

Hosp Reg Carlos Macieira

2726645

1

23-11-2004

FES

530.939,16

210530 - IMPERATRIZ

Hosp Reg Materno Infantil

2452383

2

23-11-2004

FES

2.873.962,68

210540 - ITAPECURU MIRIM

Hosp Reg Adélia Matos

2530236

3

23-11-2004

FES

0,00

211130 - SAO LUIS

Hosp Infantil Juvêncio Matos

2456893

5

23-11-2004

FES

1.103.171,88

211130 - SAO LUIS

Maternidade Benedito Leite

2702886

6

23-11-2004

FES

1.361.606,52

TOTAL

5.869.680,24

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