Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão meio do Ofício GAB/SES Nº 120, de 28 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do MARANHÃO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 636.761.449,74, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
114.610.611,20 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
485.951.760,71 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
36.199.077,83 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.613.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.540.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- 0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - FEVEREIRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
17.472.003,34 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
91.268.927,62 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
5.869.680,24 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
114.610.611,20 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - FEVEREIRO/2010
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do |
Valor ANUAL a ser destinado ao |
Municipal |
211130 - |
Hospital Universitário - HU-UFMA |
2726653 |
12 |
02-12-2004 |
36.199.077,83 |
TOTAL |
36.199.077,83 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - FEVEREIRO/2010
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) |
||||||
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Termo |
Data de Publicação do Extrato do Termo |
Fundo para o qual serão realizadas as transferências |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
210350 - COLINAS |
Hosp Reg Carlos Macieira |
2726645 |
1 |
23-11-2004 |
FES |
530.939,16 |
210530 - IMPERATRIZ |
Hosp Reg Materno Infantil |
2452383 |
2 |
23-11-2004 |
FES |
2.873.962,68 |
210540 - ITAPECURU MIRIM |
Hosp Reg Adélia Matos |
2530236 |
3 |
23-11-2004 |
FES |
0,00 |
211130 - SAO LUIS |
Hosp Infantil Juvêncio Matos |
2456893 |
5 |
23-11-2004 |
FES |
1.103.171,88 |
211130 - SAO LUIS |
Maternidade Benedito Leite |
2702886 |
6 |
23-11-2004 |
FES |
1.361.606,52 |
TOTAL |
5.869.680,24 |