Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Portaria n° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;
Considerando o Art. 7º da Portaria n° 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 03 de novembro de 2009, que estabeleceu as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB; e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a suspensão do repasse do Piso da Atenção Básica aos Municípios e Distrito Federal quando não houver alimentação dos bancos de dados nacionais de informação por dois meses consecutivos ou três alternados no período de um ano, entre eles, o sistema de informação da atenção básica, para Municípios e Distrito Federal, caso tenham implantadas as estratégias de agentes comunitários de saúde e/ou Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme descrito no Anexo, os prazos para o envio do banco de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB referente às competências de janeiro a julho de 2010.
Parágrafo único. Os gestores estaduais e municipais devem monitorar as remessas das bases de dados pelo site: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMPETÊNCIA | JAN/2010 | FEV/2010 | MAR/2010 | ABR/2010 | MAI/2010 | JUN/2010 | JUL/2010 |
Data de início e fechamento da competência | 20/01/2010 a 19/02/2010 | 20/02/2010 a 19/03/2010 | 20/03/2010 a 19/04/2010 | 20/04/2010 a 19/05/2010 | 20/05/2010 a 19/06/2010 | 20/06/2010 a 19/07/2010 | 20/07/2010 a 19/08/2010 |
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 01/03/2010 | 31/03/2010 | 30/04/2010 | 31/05/2010 | 30/06/2010 | 30/07/2010 | 31/08/2010 |