Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 135, de 18 de junho de 2008, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar
procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
88.332.580/0031-80 | 3508528 | Hospital Universitário ULBRA/comunidade Evangélica Luterana São Paulo - Canoas/RS |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Resolução nº 097, de 25 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.