Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;
Considerando a Portaria nº 3.129/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008:
UF | Nível | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
SP | Serviço de Reabilitação Visual | Instituto Jundiaense Luiz Braille | 6318983 | 50958859/0002-67 | Jundiaí |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.