Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, e alterada pela Portaria SAS/MS Nº 9, de 10 de janeiro de 2008;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objeto do Ofício Sec. nº 1433/2009, de 16 de dezembro de 2009; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir, registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | RAZÃO SOCIAL | MUNICIPIO | UF |
2119420 | 18.017.442/0001-06 | Hospital Senhora Santana | Brasília de Minas | MG |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.