Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando a Portaria nº 116/GM, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 75, de 14 de dezembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
46.374.500/0008-60 | 2028840 | Instituto de Infectologia Emílio Ribas - SES - São Paulo/SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 116/GM, de 27 de março de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.