Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 092, de 27 de julho, homologada na 150ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 19 de agosto de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
18.720.938/0001-41 | 0027863 | Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP - Belo Horizonte/MG |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio da PPI Estadual, considerando o Ofício SUB.SPAS nº 00050, de 03 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.