Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 211, de 28 de janeiro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Jacobina no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:
Município/Estado | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Jacobina | 113.392,89 | 1.360.714,68 |
Gestão Estadual | 664.364,42 | 7.972.373,04 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.