Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BrasilCord;

Considerando a Portaria n° 2970/GM, de 21 de setembro de 2006, que define o Instituto Nacional do Câncer - INCA como o responsável pela coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para transplantes de Células Tronco Hematopoéticas - BrasilCord;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.041/GM, de 25 de setembro de 2008;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.16

SANTA CATARINA

I - denominação: Fundação de Apoio HEMOSC - CEPON;
II - CGC: 86.897.113/0001-57;
III - CNES: 4059956;
IV - endereço: Av. Othon Gama Deca, nº 756 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.015-240.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde