Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 90, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12

MINAS GERAIS

Irmandade Nossa Senhora das Mercês - Santa Casa Montes Claros - Montes Claros - MG;
CGC: 22.669.931/0001-10;
CNES:2149990.

SÃO PAULO

Hospital Estadual de Sumaré - Sumaré - SP;
CGC: 46.374.500/0137-68;
CNES:2083981.

Art. 2º Conceder autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12

ESPÍRITO SANTO

São Bernardo Apart Hospital S/A - Colatina - ES;
CGC: 07.039.651/0001-34;
CNES: 5678838.

PARANÁ

Hospital Universitário Evangélico de Curitiba- Curitiba -PR;
CGC: 76.575.604/0002-09;
CNES: 0015245.

SÃO PAULO

Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí - SP;
CGC: 50.985.266/0002-90;
CNES: 3012212.
Irmandade de Misericórdia de Monte Alto - Monte Alto - SP;
CGC: 52.852.100/0001-40;
CNES: 2028204.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde