Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 397, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 133, de 23 de novembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio, inscrito no CNES sob o nº 0013846, CNPJ nº. 75.802.348/0001-00, os Serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas inclusões deverá onerar o teto do Estado, considerando o Ofício nº. 25/2010 - SGS/SESA, de 15 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.