Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 1.114, de 27 de novembro de 2008;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme Resolução nº 133, de 18 de junho de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
88332580003180 | 3508528 | Hospital Universitário ULBRA/Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - Canoas/RS |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por essa habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.