Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 105, DE 5 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir discriminados como Serviços de Nefrologia:

CNPJ CNES Nome Fantasia /Razão Social/ Município/UF
00.394.544/0211-82 2269988 Hospital dos Servidores do Estado - MS HSE - Rio de Janeiro/RJ
33.663.683/0053-47 2280167 Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/ UFRJ - Rio de Janeiro/RJ
28.523.215/0003-78 0012505 Hospital Universitário Antonio Pedro - Niterói/RJ
29.473.196/0020-86 2274736 CDR Clínica de Doenças Renais SA - São João de Meriti/RJ
29.473.196/0021-67 2293811 CDR Clínica de Doenças Renais AS - Três Rios/RJ

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício SESDEC/AS/SAECA nº 100/2010, de 10 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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