Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 118, DE 11 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização, no âmbito do Estado correspondente, ao hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de tecido ocular humano:

CÓDIGO: 24.12

PARANÁ

Hospital e Maternidade São Marcos - Maringá - PR;
CGC: 00.855.774/0001-02;
CNES:2586444.

Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos

CÓDIGO: 24.12

RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro - RJ;
CGC: 33.663.683/0053-47;
CNES: 2280167.

SANTA CATARINA

Hospital e Maternidade Jaraguá - Jaraguá do Sul - SC;
CGC: 84.433.945/0002-78;
CNES: 2306344.

PARANÁ

Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo - Hospital da Providência - Apucarana - PR;
CGC: 76.578.137/0063-92;
CNES: 2439360.

Art. 3º Conceder autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12

SÃO PAULO

Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília - Marília - SP;
CGC: 09.528.436/0001-22;
CNES: 5860490.

RIO DE JANEIRO

Hospital Municipal Dr. Munir Rafful - Volta Redonda - Rio de Janeiro - RJ;
CGC: 03.272.699/0001-37;
CNES: 0025143.

SANTA CATARINA

Hospital e Maternidade Sagrada Família - São Bento do Sul - SC;
CGC: 84.942.887/0003-99;
CNES: 2521792.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde