Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização, no âmbito do Estado correspondente, ao hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de tecido ocular humano:
CÓDIGO: 24.12
PARANÁ
Hospital e Maternidade São Marcos - Maringá - PR; CGC: 00.855.774/0001-02; CNES:2586444. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos
CÓDIGO: 24.12
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro - RJ; CGC: 33.663.683/0053-47; CNES: 2280167. |
SANTA CATARINA
Hospital e Maternidade Jaraguá - Jaraguá do Sul - SC; CGC: 84.433.945/0002-78; CNES: 2306344. |
PARANÁ
Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo - Hospital da Providência - Apucarana - PR; CGC: 76.578.137/0063-92; CNES: 2439360. |
Art. 3º Conceder autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
SÃO PAULO
Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília - Marília - SP; CGC: 09.528.436/0001-22; CNES: 5860490. |
RIO DE JANEIRO
Hospital Municipal Dr. Munir Rafful - Volta Redonda - Rio de Janeiro - RJ; CGC: 03.272.699/0001-37; CNES: 0025143. |
SANTA CATARINA
Hospital e Maternidade Sagrada Família - São Bento do Sul - SC; CGC: 84.942.887/0003-99; CNES: 2521792. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.