Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúdede São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 12 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos de Sorocaba; III - CGC: 50.795.566/0001-25 IV - CNES: 3020762; V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210 sala 01 - Térreo - Jardim Emília - Sorocaba - SP - CEP: 18.031-060. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.