Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e
Considerando os pareceres favoráveis do gestor locaL doSistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
MG | Juiz de Fora | 2218798 | 211957550001-69 | Hospital Universitário da UFJF | Municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de março de 2010.