Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 123, DE 11 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução Nº 349, de 14 de dezembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Associação Hospital Caridade de Santa Rosa/
Hospital Vida e Saúde - Santa Rosa/RS
2254611 95815668000101 155/001, 155/003

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Oficio Daha/Gab Nº 186/10, de 25 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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