Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme a Resolução Nº 10, de 22 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar o estabelecimento de saúde a seguir discriminado, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501:
Nome fantasia/Razão Social/Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital Infante D. Henrique/Associação Beneficente
Portuguesa de Beneficencia - São José do
Rio Preto/SP |
2097613 | 59972307000105 | 155/001, 155/003 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.