Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 125, DE 12 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme a Resolução Nº 10, de 22 de fevereiro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Desabilitar o estabelecimento de saúde a seguir discriminado, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501:

Nome fantasia/Razão Social/Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital Infante D. Henrique/Associação Beneficente Portuguesa de Beneficencia - São José do Rio Preto/SP
2097613 59972307000105 155/001, 155/003

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde