Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve:
Art. 1º Reclassificar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.617.489/0001-08 CNES: 2519054 |
IGOPE - Instituto Goiano de Pediatria Ltda. | |
26.03 Pediátrico | 04 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto livre de Assistência do Estado e/ou Município de acordo com o vinculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.