Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 133, DE 19 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Ofício n° 320 GAB/SES, de 8 de março de 2010 e Resolução CIB/MA n° 22, de 23 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1° Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade - MAC hospitalar e ambulatorial sob gestão dos municípios habilitados à gestão plena do sistema municipal para a gestão estadual e municipal do Maranhão, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos estabelecido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

CÓD. IBGE MUNICÍPIO VALORES ANUAIS A DEDUZIR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS VALORES ANUAIS A CREDITAR NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
210005 Açailândia 24.370,08
210100 Arari (3.091,92)
210120 Bacabal (197.874,96)
210140 Balsas (207.109,32)
210160 Barra do Corda 98.434,44
210170 Barreirinhas 10.237,20
210232 Buriticupu (6.095,76)
210290 Carutapera (165.113,16)
210300 Caxias 544.242,96
210320 Chapadinha 941.631,84
210330 Codó (422.557,20)
210340 Coelho Neto 395.939,76
210350 Colinas (68.049,48)
210360 Coroatá (492.722,04)
210370 Cururupu (36.737,40)
210400 Esperantinópolis 349.341,24
210467 Governador Nunes Freire (122.292,48)
210480 Grajaú (122.106,84)
210530 Imperatriz 797.023,20
210540 Itapecuru Mirim (44.275,32)
210550 João Lisboa (153.380,88)
210570 Lago da Pedra (32.800,68)
210750 Paço do Lumiar (120.139,32)
210770 Paraibano 140,76
210780 Parnarama (52.235,40)
210820 Pedreiras 53.396,28
210830 Penalva (389.146,08)
210860 Pinheiro 139.492,32
210870 Pio XII (6.817,56)
210890 Poção de Pedras 76.840,92
210900 Porto Franco 55.891,08
210910 Presidente Dutra (1.220.296,44)
210980 Santa Helena 35.967,48
210990 Santa Inês 81.643,68
211000 Santa Luzia (607.458,60)
211050 São Bento 12.598,68
211110 São João dos Patos 36.237,48
211120 São Jose de Ribamar 38.862,72
211130 São Luis 1.715.094,48
211150 São Mateus do Maranhão 58.071,24
211170 São Vicente Ferrer 15.532,92
211220 Timon (106.754,28)
211230 Tuntun (369.870,72)
211270 Vargem Grande (349.382,64)
211280 Viana 258.637,80
211290 Vitória do Mearim (424.505,64)
211300 Vitorino Freire 12.420,72
211400 Zé Doca (512.088,72)
210000 Gestão Estadual 480.853,56
TOTAL (6.232.902,84) 6.232.902,84
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