Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 1.262/GM, de 10 de julho de 2002, que habilita o estado do Pará na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 01/2002;
Considerando a Portaria n° 2.109/GM, de 19 de novembro de 2002, que habilita o município de Teresina/PI na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 01/2002;
Considerando a Resolução CIB/PA n° 182, de 16 de dezembro de 2009, que aprova a Pactuação Interestadual entre o estado do Pará e o município de Teresina/PI, e solicita a prorrogação do repasse financeiro da assistência ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC, para garantia das referências interestaduais pactuadas entre os estados, como forma de compensação do custeio dos procedimentos de oncologia dos pacientes encaminhados pelo estado do Pará ao município de Teresina/PI; e
Considerando o Ofício n° 84 DDASS/GAB/SESPA, de 4 de fevereiro de 2010, que solicita a transferência de recursos do limite financeiro da assistência MAC, do estado do Pará para a Gestão Municipal de Teresina/PI, resolve:
Art. 1º Transferir, excepcionalmente, recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Pará para o limite financeiro MAC do município de Teresina/PI, no montante de R$ 1.726.080,00/ano (um milhão, setecentos e vinte e seis mil e oitenta reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o, temporariamente, nas competências março e abril de 2010, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
150000 | Gestão Estadual do Pará | (1.726.080,00) |
221100 | Gestão Municipal de Teresina/PI | 1.726.080,00 |
§ 1º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência dos estados envolvidos.
§ 2º O Estado e o Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos neste Artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2010.