Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 137, DE 22 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital abaixo no código 1202 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
PI TERESINA 2726971 06.553.564/0104-43 HOSPITAL GETÚLIO VARGAS MUNICIPAL

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde