Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a solicitação de credenciamento/habilitação, encaminhada pelo Gestor Estadual, foi analisada a luz das normatizações citadas, especialmente, o Anexo I - "Normas para o Atendimento em Saúde Auditiva" e Anexo II - "Normas Gerais para Credenciamento/habilitação de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva", da Portaria SAS/MS n° 587, de 07 de outubro de 2004, e foram observadas ausências de documentos que inviabilizavam o credenciamento/habilitação;
Considerando que o Hospital São José de Aracajú/SE foi credenciado/habilitado, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, por meio da Portaria SAS/MS Nº 482, de 27 de agosto de 2007;
Considerando que a vistoria in loco realizada em 23 de fevereiro de 2010 pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, constatou que o Serviço de Saúde Auditiva de Alta Complexidade do Hospital São José, localizado no município de Aracaju/SE, não dispõe de recursos humanos, estrutura física e equipamentos exigidos pela Portaria SAS 587, de 7 de outubro de 2004; e
Considerando que a Portaria SAS/MS n° 587, de 07 de outubro de 2004, preconiza que a suspensão da habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média ou na Alta Complexidade se dará pelo não cumprimento do contido na mesma (Anexo II, item I, subitem, e), resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, a habilitação da unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
13.016.621/0001-05 | 0002275 | Hospital São José - Aracajú/SE |
Art. 2º Definir que a não adequação das pendências dentro dos prazos fixados para tal, de acordo com a normatização vigente, implicará na desabilitação definitiva da unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.