Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência
Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009, que estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica os hospitais psiquiátricos de acordo com o porte nas classes N I, N II, N III e N IV;
Considerando as atualizações, pelos gestores estaduais/municipais, dos dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a pactuação expressa nos Termos de Compromisso e Ajustamento firmados entre os gestores municipais e estaduais e os prestadores de serviços hospitalares, resolve:
Art. 1º Reclassificar o hospital a seguir descrito, na Classe N II, de acordo com o porte, cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
RAZÃO SOCIAL |
NOME
FANTASIA |
LEITOS SUS |
CLASSE |
MG | Belo Horizonte | 0027677 | Clínica Serra Verde LTDA | Clínica Serra Verde LTDA | 240 | N II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência fevereiro de 2010.