Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 008, de 26 de janeiro de 2010, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital São Lucas de Cascavel/PR LTDA | 2738309 | 76.080.027/0001-01 | 155/001, 155/002 e 155/003 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado, considerando o Oficio nº 004/2010 - DVPNS/DEOG/SGS/SESA-Pr, de 01 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.