Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 119, de 27 de fevereiro de 2008, que renova a autorização do hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado; e
Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
HOSPITAL DIA: 1204
RIO DE JANEIRO
I - Denominação: Hospital do Câncer I - INCA; II - CGC: 40.226.946/0002-46; III - CNES: 2273454; IV - Endereço: Praça da Cruz Vermelha, Nº 23 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.230-130. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.