Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 288, de 26 de abril de 2007, que habilitou o estabelecimento de que trata esta Portaria como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando o parecer da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, bem manifestação do estabelecimento; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista, a Clínica São Camilo, CNPJ 15.505.738/0001-88, CNES 2371324, localizado em Dourados/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.