Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 166, DE 15 DE ABRIL DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviços de Nefrologia, os estabelecimentos a seguir discriminados:

CNPJ CNES Nome Fantasia/Razão Social/Município/UF
01602408000368 6065880 Clínica de Doenças Renais de Brasília/CDBR DF
01.619.412/0004-10 5479878 Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica LTDA/SEANE - Sobradinho/DF

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Distrito Federal, considerando o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 35, de 21 de fevereiro, e o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 34, de 18 de fevereiro, ambos de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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