Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviços de Nefrologia, os estabelecimentos a seguir discriminados:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia/Razão Social/Município/UF |
01602408000368 | 6065880 | Clínica de Doenças Renais de Brasília/CDBR DF |
01.619.412/0004-10 | 5479878 | Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica LTDA/SEANE - Sobradinho/DF |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Distrito Federal, considerando o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 35, de 21 de fevereiro, e o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 34, de 18 de fevereiro, ambos de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.