Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 167, DE 15 DE ABRIL DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Desabilitar, os estabelecimentos a seguir mencionados, da realização de procedimentos como Serviços de Nefrologia:

CNPJ CNES Nome Fantasia/Razão Social/Município/UF
01.602.408/0001-04 2811219 Clínica de Doenças Renais de Brasília S S LTDA - Brasília/DF
01.619.412/0001-77 0011320 SEANE Serviço de Assistência Clínica e Nefrologia LTDA - Brasília/DF

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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