Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar, os estabelecimentos a seguir mencionados, da realização de procedimentos como Serviços de Nefrologia:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia/Razão Social/Município/UF |
01.602.408/0001-04 | 2811219 | Clínica de Doenças Renais de Brasília S S LTDA - Brasília/DF |
01.619.412/0001-77 | 0011320 | SEANE Serviço de Assistência Clínica e Nefrologia LTDA - Brasília/DF |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2010.